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21 de agosto de 2026

NFS-e nacional passa a ser obrigatória pro Simples Nacional em 01/11/2026

A Resolução CGSN nº 191/2026 revogou a 189/2026 e adiou a obrigatoriedade da NFS-e de padrão nacional pra ME e EPP do Simples Nacional — entenda o que muda e quem é afetado.

A partir de 1º de novembro de 2026, toda microempresa (ME) e empresa de pequeno porte (EPP) optante pelo Simples Nacional que prestar serviço sujeito a NFS-e passa a ser obrigada a emitir pelo Emissor Nacional da NFS-e (web ou API) — independente de a prefeitura do tomador ter aderido ou não ao sistema nacional.

O que mudou

Essa obrigatoriedade já tinha sido definida antes, pela Resolução CGSN nº 189/2026, com data marcada pra 1º de setembro de 2026. Em 4 de agosto de 2026, a Resolução CGSN nº 191/2026 revogou a 189 e adiou a data pra 1º de novembro de 2026. Se você leu algo sobre "setembro" em outro lugar, está desatualizado.

Quem é afetado

  • ME e EPP do Simples Nacional: obrigatório a partir de 01/11/2026, em qualquer município do país.
  • MEI: já emite pelo Emissor Nacional em qualquer município hoje, independente dessa resolução — não é ela que criou essa cobertura pro MEI.
  • Lucro Presumido e Lucro Real: não entram nessa obrigatoriedade — continuam dependendo só da prefeitura do tomador ter aderido ao Emissor Público Nacional.

O que fazer agora

Se sua empresa é ME/EPP do Simples Nacional e o município do seu tomador ainda não aderiu ao Emissor Nacional, confira a cobertura antes de emitir. A partir de 01/11/2026 essa checagem deixa de importar pra você — a emissão passa a valer em qualquer município.

Fontes: Resolução CGSN nº 191/2026 (04/08/2026); Receita Federal, "Simples Nacional: NFS-e Nacional será obrigatória para ME e EPP a partir de 1º de novembro de 2026".

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